A ERP Portugal – Associação Gestora de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos, surge no âmbito do DL 230/2004, de 10 de Dezembro de 2004, que transpõe para o quadro legislativo nacional as Directivas Europeias 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2002/108/CE sobre os Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (REEE).
Deste modo, estas Directivas contemplam toda a informação a ser levada em conta na nossa actividade, ou seja, conceitos inerentes, intervenientes no processo, obrigações e direitos, condicionantes e módulos de actuação.
O Decreto-lei 230/2004
Este diploma legal regulamenta a gestão de REEE, transpondo para a ordem jurídica interna duas Directivas comunitárias, a saber: a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à gestão de REEE, alterada pela Directiva n.º 2003/108/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro.
O mesmo diploma tem como principal objectivo a prevenção de REEE e, adicionalmente, a reutilização, reciclagem e outras formas de valorização desses resíduos, de modo a reduzir a quantidade de resíduos a eliminar, pretendendo também melhorar o comportamento ambiental de todos os operadores envolvidos no ciclo de vida dos equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE), por exemplo, produtores, distribuidores e consumidores e, em especial, dos operadores directamente envolvidos no tratamento de REEE.
O Decreto-lei 178/2006
Este diploma legal, aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, e a Directiva n.º 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro. |