n Comercializo Equipamentos Eléctricos e Electrónicos. Sou considerado produtor ao abrigo do Decreto-lei 230/2004?
É considerado produtor ao abrigo do Decreto-lei 230/2004 qualquer entidade que independentemente da técnica de venda, incluindo a venda através da comunicação à distância:
" produza e coloque no mercado nacional EEE sob
marca própria;
" revenda, sob marca própria, EEE produzidos por
outros fornecedores;
" importe ou coloque no mercado nacional EEE com
carácter profissional.
n O meu equipamento está no âmbito do Decreto-lei 230/2004?
Em caso de dúvida, esta validação deverá ser feita junto da ANREEE.
n Sendo considerado produtor, como devo proceder para obter o meu número de registo?
Deverá consultar o SIRPEEE para efectuar o seu registo de produtor de EEE.
n O que é o ECOREEE?
O ECOREEE é a prestação financeira suportada pelos produtores de EEE por cada tonelada de equipamento colocada no mercado nacional.
n Como se efectua o cálculo do ECOREEE?
O cálculo do ECOREEE é efectuado, tendo em consideração o preço por tonelada de cada categoria de REEE definida pela ERP Portugal. A tabela com as categorias operacionais de REEE da ERP Portugal encontra-se explicita em sede de licença.
n Sou obrigado a colocar o valor do ECOREEE, de forma visível, nas minhas facturas e documentos legais da empresa?
Não. O Decreto-lei 230/2004 não obriga à colocação do valor de ECOREEE de forma visível, na factura.
n Quais os requisitos para efectuar a adesão ao Sistema de Gestão Integrado da ERP Portugal?
Deverá obter em primeiro lugar o seu número de produtor (verifique a questão "Sendo considerado produtor, como devo proceder para obter o meu número de registo?") e depois submeter a sua ficha de dados de utente devidamente preenchida à ERP Portugal para que lhe seja enviado o contrato de utente. Para o correcto preenchimento da ficha de dados de utente deverá ter consigo o registo comercial da sua empresa, o número de identificação fiscal da empresa, o código de actividade económica (CAE) e o capital social.
n Como provo que transferi a responsabilidade pela gestão de REEE para a ERP Portugal?
Mediante a obtenção de um certificado de transferência de responsabilidade de gestão de REEE emitido pela ERP Portugal, o qual é emitido após a assinatura do contrato de transferência de responsabilidade pela gestão dos REEE.
n Se efectuar a minha adesão agora, estou obrigado a declarações anteriores a esta data?
Sim. As declarações são devidas desde o dia 01/05/2006, para os produtores que comercializaram EEE em 2006.
n Com que regularidade devo efectuar as declarações de EEE colocados no mercado?
As declarações são trimestrais. No final de cada ano, o produtor deverá ainda submeter à ERP Portugal uma declaração anual de consolidação.
Se pretender colocar-nos outras questões, não hesite em enviá-las para o nosso endereço electrónico info@erp-portugal.pt.
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