RESPONSABILIDADES DOS INTERVENIENTES

Ao longo do ciclo de vida dos Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (EEE), encontramos três intervenientes, com responsabilidades distintas, mas complementares.

Logo:

a)    Produtor
- definição: empresa que fabrica, vende e/ou revende EEE sob marca própria, importa ou coloca no mercado nacional este tipo de equipamentos a título profissional.
- responsabilidades: registo como “Produtor” (ANREEE-Associação Nacional de Registo de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos); colocação do número de registo nas facturas e documentos de transporte; gestão de um sistema individual de resíduos ou transferir a responsabilidade para uma entidade gestora (ERP Portugal); cumprimento das obrigações de transporte, armazenagem, tratamento, valorização ou eliminação de REEE; inserção do símbolo de recolha selectiva em todos os equipamentos.

b)    Distribuidor
- definição: empresa que fornece comercialmente EEE aos utilizadores.
- responsabilidades: comercialização de EEE provenientes de Produtores registados na ANREEE; recolha gratuita de REEE, na compra de um novo equipamento equivalente, na loja ou nas entregas ao domicílio; informação aos clientes sobre o destino correcto a dar aos REEE.

c)    Utilizador
- definição: quem utiliza dos EEE, futuros REEE, particular ou não particular, com base no volume e natureza dos REEE produzidos.
- responsabilidades: entrega adequada dos REEE nos locais existentes para o efeito.